TERMO DE USO

Associação Premium

  1. DO OBJETO
    1.1. Trata-se o presente instrumento de um contrato celebrado por meio eletrônico (internet), para regulamentar o uso dos serviços oferecidos pelo Sindicato das Academias do Distrito Federal – SINDAC/DF, CNPJ sob o nº 14.180.212/0001-02, detentor da titularidade deste site e titular dos serviços contratados.
    1.2. Os serviços oferecidos pelo SINDAC/DF fazem referência a contribuição associativa, sindical e negocial, todas objeto, em conjunto, do presente instrumento.
    1.3. A pessoa jurídica que tenha preenchido o cadastro, cujos dados passam a ser parte integrante deste termo, será denominado ASSOCIADO.
    1.4. Ao aceitar eletronicamente o presente termo, por meio do clique no botão “Aceito o Termo de Uso”, o ASSOCIADO estará automaticamente aderindo e concordando em submeter-se a seus termos e condições e de qualquer de suas alterações futuras, além de aceitar as disposições políticas do SINDAC/DF.
  2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE USO
    2.1. O USUÁRIO declara e concorda expressamente:
    a) Ser empresa com CNPJ ativo e possuir qualquer CNAE correspondente que esteja contemplado na categoria base do SINDAC-DF;
    b) Não utilizar os serviços objeto do presente Termo para quaisquer transações ilícitas e/ou serviços ilícitos;
    c) Manter o sigilo de seu LOGIN e SENHA da conta cadastrada, não fornecendo a terceiros, sendo de sua inteira responsabilidade eventual extravio;
    d) Notificar imediatamente o SINDAC/DF caso tome ciência de qualquer violação de segurança relacionada ao serviço ou uso não autorizado de seu login de ASSOCIADO e SENHA;
    e) Reconhece que o presente Termo se formaliza, vinculando as Partes, com a sua aceitação eletrônica pelo ASSOCIADO, o que se fará mediante o clique no botão “Aceito o Termo de Uso”;
    f) Deverá enviar, no prazo máximo de 10 dias, através do endereço eletrônico contato@sindacdf.org.br, uma cópia de seu contrato social, requerimento de empresários ou documento correspondente, devidamente atualizado, assim como a última folha de pagamento, capital social integalizado e uma cópia do documento do administrador da sociedade;
    g) Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições do presente Termo, razão pela qual o aceita de livre e espontânea vontade.
  3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
    3.1. Pelos serviços da Associação Premium, o ASSOCIADO pagará a CONTRATADA o valor de acordo com o declarado, expressamente, na plataforma online https://www.sindacdf.org.br/associe-se/.
    3.2. O pagamento deve ser feito à vista ou em parcelas, de acordo com a opção do ASSOCIADO, podendo ser em até 12 meses.
    3.3. A quantidade de parcelas não significa que os serviços serão prestados mês a mês, em parcelas correspondentes. O plano anual, único disponível para contratação, tem benefícios que serão entregues de imediato ou em períodos inferiores a 12 meses, razão pela qual existe total dissociação do plano com as parcelas. As parcelas visam apenas facilitar o pagamento por parte do ASSOCIADO.
    3.4. As parcelas não pagas no vencimento sofrerão acréscimos legais, bem como acarretará a inclusão do nome do ASSOCIADO no cadastro de inadimplentes em órgãos de proteção de crédito, conforme legislação vigente.
  4. DO PRAZO CONTRATUAL
    4.1. O presente contrato terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, servindo o silencio das partes como aceito em sua prorrogação por igual período.
    4.2. O início da vigência será a data da contratação, representada pelo aceite virtual dado pelo ASSOCIADO.
    4.3. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, este contrato será automaticamente extinto e eventuais serviços ou benefícios prestados deverão ser restituídos ou, se impossível, reembolsados.
  5. DO CANCELAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
    5.1. Considerando o disposto na Cláusula 3, o cancelamento do plano contratado deverá ser formalizado por escrito, via correio eletrônico, e representará interesse na não prorrogação do contrato. O plano contratado, em razão do oferecimento de serviços e benefícios dissociados do número de parcelas, será totalmente executado e ofertado, pelo prazo de 12 meses, e os pagamentos, se em parcelas, ou o pagamento, se à vista, não será reembolsado. Cumprido esse prazo, não caberá nenhuma obrigação ao ASSOCIADO.
    5.2. Após o início da prestação de serviço, na desistência por qualquer motivo NÃO dará direito a qualquer tipo de restituição, reembolso em dinheiro ou crédito ao ASSOCIADO.
    5.3. No caso do parcelamento, o ASSOCIADO deverá quitar todas as mensalidades.
  6. DA TRANSFERÊNCIA E CESSÃO
    6.1. Não é permitida a transferência ou cessão dos direitos e benefícios objeto deste contrato à terceiros.
  7. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
    7.1. A CONTRATANTE compromete-se a não divulgar à terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial, obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do ASSOCIADO.
    7.2. Todos os dados pessoais fornecidos pelo ASSOCIADO serão guardados em absoluto segredo e utilizados somente para realização dos fins do presente contrato.

8. DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiada que seja.